Palestra sobre Novo Código Florestal contou com presença maciça da população













     

       Na última segunda-feira, dia 13, a UEMG (Universidade do Estado de Minas Gerais), Campus de Frutal e a Prefeitura de Frutal, em parceria com a Dossel Ambiental e a empresa Ribeirão Preto Transmissora de energia S.A, promoveram uma palestra sobre o Novo Código Florestal, ministrada por Adriana Margutti, engenheira florestal contratada pela Dossel Ambiental.

       O público incluiu produtores rurais da região, representantes dos sindicatos rurais de Frutal e região, além de estudantes e professores.  A palestra abordou temas como o descompasso entre a Legislação Federal e a Legislação Estadual e a situação jurídica na qual se encontram os produtores rurais da região de Frutal. “Esse novo Código de dezembro de 2012 traz uma condição de adequação para produção rural que ainda não foi assimilada pela Legislação Florestal de Minas Gerais”, destacou a palestrante.

       O Novo Código Florestal busca conciliar o Direito ao meio ambiente íntegro e à necessidade de produção do setor agrícola, classificando os produtores em relação ao tamanho da propriedade.  Segundo Adriana, o reconhecimento da área consolidada e a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a forma de regularizar a propriedade rural. Ela ressalta que o Código foi um grande ganho para sociedade brasileira.

“Saio muito satisfeita com a palestra, com a presença maciça e o grande interesse da população”, finalizou Adriana.

Código Florestal Brasileiro
       Criado em 1934 e editado em 1965 definindo as normas para a proteção do meio ambiente e garantia do bem-estar da sociedade. A partir dessa versão que a lei (nº 4.771) determinou as áreas de proteção ambiental para as propriedades rurais.

       Essa lei foi alterada em 2012, devido ao desencontro desta legislação com a realidade das áreas de produção agrícola.  O atual Código Florestal Brasileiro é a lei nº 12.651/2012, com alterações da Medida Provisória nº 571 (alterou artigos que foram vetados pela presidente Dilma Rousseff).

Principais temas
Foram discutidas as normas com relação às áreas de preservação permanente e reserva legal que incidem sobre a propriedade rural.

Área de Preservação Permanente – APP: função ambiental de preservar os recursos hídricos, estabilidade geológica e a biodiversidade. Preservacionista

Reserva Legal – RL: função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais da propriedade. Conservacionista.


Gabriel Henrique
Agência INOVA

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